Arquivo Historico
Tipo REQUERIMENTO DOS MERCADORES DA CLASSE DA PORTA DA MISERICÓRDIA
DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição: Documento 
Data: Inicial: 1827-02-00 | Final: 1827-03-02 
Local: Lisboa 
Dimensão e Suporte: Requerimento: 2p; anexo: 1p 
Código de referência: PT-AHP/CD/CPCD/S4/D717 
Tipologia: Requerimento 
Tradição Documental: Original 
Destinatario: Câmara dos Deputados

Legislatura de 1826-1828

Comissão de Petições 
Autor: Mercadores da classe da Porta da Misericórdia 
Sumário: Requerimento, sem data, dos mercadores da classe da Porta da Misericórdia, no qual, referindo que, os estatutos dos mercadores de retalho, aprovados pelo Alvará de 16 de Dezembro de 1767, confere-lhes o direito da venda exclusiva de determinadas "fazendas", têm sido prejudicados pela concorrência desleal das "vendas volantes" e de muitas outras lojas, "que estão vendendo fazendas que são privativas" da sua classe, tudo isto, segundo afirmam, causado pela "indiferença com que o atual Procurador, Manuel Leite de Bastos, tem tratado os interesses da dita classe."

Por outro lado, os mencionados estatutos estabelecem, que, no fim do primeiro triénio de mandato, os procuradores das classes dos mercadores de retalho, têm de ser reeleitos pela Mesa, com maioria de votos.

Ora, o sobredito procurador , exerce funções "há mais de 22 anos", sem nunca se ter submetido a eleições, denegando-lhes o direito de também eles poderem ser eleitos, já que, em conformidade com os estatutos, pagam uma contribuição anual para esse fim.

Inconformados, requereram a sua expulsão ao Governo mas a sua pretensão foi indeferida

Pedem, em último recurso, à Câmara que providencie no sentido da expulsão do atual procurador "e se eleja outro, que melhor promova os interesses dos suplicantes."

A Comissão de Petições, no seu parecer, de 24 de Fevereiro de 1827, que não acompanha o requerimento, entendeu que o pedido "na forma em que está concebido, não é da competência da Câmara."

O parecer, aprovado na sessão de 24 de Fevereiro de 1827, foi subscrito pelos seguintes membros da comissão: Francisco Manuel Gravito, Joaquim José de Queiroz, José de Mello Freire, José Joaquim Cordeiro, Marcelino Máximo d'Azevedo, José Homem Corrêa Telles e Joaquim de Almeida Novaes. 
Estado de Conservação: Razoável 
Cota normalizada: Secção I/II, cx. 41, mç. 23, doc. 200; 
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ANEXOS
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